sábado, 20 de novembro de 2010

MP pode quebrar sigilo fiscal e bancário

Em decisão publicada dia 17/11/2010 a segunda turma do STJ estendeu o benefício de quebra
de sigilo bancário e fiscal sem necessidade de autorização do poder judiciário do fisco para o
Ministério Público alegando suas prerrogativas constitucionais de tutelar o interesse público em procedimento investigatório preliminar, questão que deve ser lembrada em concursos públicos.
Atenção nisso!
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Vamos em frente concurseiros!!!