segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ACUSAÇÃO SEM PROVAS GERA INDENIZAÇÃO

No RN, um homem acusado injustificadamente do crime de furto, ganhou na justiça o direito de ser indenizado por este fato.
Se a moda pega a justiça criminal vai ficar ainda mais lotada de processos.
Não estou criticando, estou querendo dizer apenas que no Brasil, grande parte dos inquéritos policiais instaurados, perseguem, vasculham e revistam pessoas que nada tem a ver com o delito,
prática esta atentatória do Direito da Presunção de Inocência... No caso em tela, não havia nenhuma prova que levasse ao homem e a própria vítima não apontou nenhum suspeito, o que da ensejo a ação proposta e acertadamente vitoriosa, decisão bem aplicada pelo juiz e mantida pelo TJ-RN.
Muito bem!!
Vamos lá Brasil!


Um comentário:

  1. Amiga Parabéns...adorei seu blog...com certeza será um sucesso...assim como tudo que vc faz..bjos!karina

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